data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
O decreto que atualiza protocolos para competições esportivas do Sistema 3As no Rio Grande do Sul foi publicado nesta sexta-feira. Agora, pode haver público em competições esportivas. A mudança havia sido anunciada na quarta-feira. As regras passam a valer a partir de sábado.
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A limitação é de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços. Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório. Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual e válidos para todo o Estado.
Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. A Associação de Municípios da Região Centro (AM Centro) aguardava o decreto para discutir quais as medidas serão adotadas localmente.
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O Estado sugere que não sejam vendidos ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.
NOVAS REGRAS
Obrigatórias
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes
- Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).
A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede
- de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid)
- acima de 2.501: não autorizado
Variáveis
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
- Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
- Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.
- Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).
- Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
- Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.
FUNCIONALISMO
O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas. Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.
NOVAS LIBERAÇÕES
O Gabinete de Crise decidiu liberar, a partir de 1º de outubro, o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.
Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.