oficialização

Decreto que permite torcida nos estádios é publicado pelo governo estadual

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

O decreto que atualiza protocolos para competições esportivas do Sistema 3As no Rio Grande do Sul foi publicado nesta sexta-feira. Agora, pode haver público em competições esportivas. A mudança havia sido anunciada na quarta-feira. As regras passam a valer a partir de sábado.

São Gabriel vence a primeira partida na Divisão de Acesso

A limitação é de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços. Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório. Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual e válidos para todo o Estado.

Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. A Associação de Municípios da Região Centro (AM Centro) aguardava o decreto para discutir quais as medidas serão adotadas localmente.

Volante Eduardinho passa por cirurgia após choque contra jogador do Bagé

O Estado sugere que não sejam vendidos ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.

NOVAS REGRAS

Obrigatórias

  • Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes
  • Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).

A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

  • Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
  • de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede
  • de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid)
  •  acima de 2.501: não autorizado

Variáveis

  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
  • Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
  • Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
  • Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.
  • Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).
  • Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
  • Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.

FUNCIONALISMO
O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas. Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.

NOVAS LIBERAÇÕES
O Gabinete de Crise decidiu liberar, a partir de 1º de outubro, o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.

Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

PLURAL: os textos de Marcio Felipe Medeiros e Nara Suzana Stainr Anterior

PLURAL: os textos de Marcio Felipe Medeiros e Nara Suzana Stainr

Próximo

Depois de viajar por 6 meses à pé, família venezuelana dorme em barracas em Santa Maria

Geral